Referente ao processamento do instrumental cirúrgico, classificado como crítico e utilizado para procedimentos cirúrgicos e diagnósticos, a ANVISA estabelece, na RDC no 8/2009, que o profissional
A esterilize, quimicamente, todo instrumental cirúrgico, utilizado em cirurgias plásticas com o auxílio de ópticas, em agentes esterilizantes líquidos, por imersão.
B esterilize o instrumental cirúrgico, quimicamente por imersão em agentes esterilizantes líquidos, somente em casos de urgência, como em contaminação acidental de instrumental cirúrgico do procedimento em curso.
C utilize o ciclo flash das autoclaves a vácuo, rotineiramente, na esterilização destes materiais.
D informe à autoridade sanitária local de casos suspeitos ou confirmados de infecção por Micobactérias de Crescimento Rápido, em pacientes submetidos a procedimentos com tais materiais.
E processe o material com agentes esterilizantes líquidos, em empresas terceirizadas fiscalizadas pela autoridade sanitária.