Considerando a Resolução nº 359, de 31 de julho de 1991
do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
(CONFEA) e suas atualizações, que dispõe sobre o
exercício profissional, o registro e as atividades do
Engenheiro de Segurança do Trabalho, é considerada uma
atividade dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de
Engenharia de Segurança do Trabalho, a seguinte: