Em conformidade com a NR 17 - Ergonomia, analisar
os itens abaixo:
I. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem
designados para o transporte manual de cargas, o peso
máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior
àquele admitido para os homens, para não
comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
II. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem
atender a requisitos mínimos de conforto, como por
exemplo, encosto com forma levemente adaptada ao
corpo para proteção da região lombar.