As transgressões dos preceitos do Código
de Ética do Psicólogo constituem infração
disciplinar com a aplicação das seguintes
penalidades, na forma dos dispositivos
legais ou regimentais, na seguinte ordem:
A censura pública, advertência, multa, suspensão
do exercício profissional, por até 30 dias, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia,
cassação do exercício profissional, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia.
B advertência, multa, censura pública, suspensão
do exercício profissional, por até 30 dias, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia,
cassação do exercício profissional, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia.
C advertência, Suspensão do exercício
profissional, por até 30 dias, ad referendum do
Conselho Federal de Psicologia, multa, censura
pública, cassação do exercício profissional, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia.
D advertência, censura pública, multa, suspensão
do exercício profissional, por até 30 dias, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia,
cassação do exercício profissional, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia.
E multa, advertência, censura pública, suspensão
do exercício profissional, por até 30 dias, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia,
Cassação do exercício profissional, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia.