Nos termos do Decreto nº 4.074/2002 — Agrotóxicos,
sobre a aplicação de sanções administrativas, analisar os
itens abaixo:
I. A destruição ou a inutilização de agrotóxicos,
componentes e afins nocivos à saúde humana ou animal
ou ao meio ambiente serão determinadas pelo órgão
competente e correrão às expensas do infrator.
II. A aplicação de multa por órgão federal competente exclui
a aplicação de igual penalidade pelos Estados, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios, em decorrência do
mesmo fato.
III. A suspensão do registro, da licença ou da autorização de
funcionamento do estabelecimento será aplicada nos
casos de ocorrência de irregularidades reparáveis.
Está(ão) CORRETO(S):