A clareza e a precisão não são características que se
alcançam de forma isolada; elas dependem diretamente
das outras qualidades da redação oficial, que serão
apresentadas a seguir. Com esses dados identifique a
alternativa INCORRETA, tendo como referência as
normas estabelecidas no Manual de Redação da
Presidência da República.
A Concisão: a concisão é antes uma qualidade do que
uma característica do texto oficial. Conciso é o texto
que consegue transmitir o máximo de informações
com o mínimo de palavras. Não se deve de forma
alguma entendê-la como economia de pensamento,
isto é, não se deve eliminar passagens substanciais
do texto com o único objetivo de reduzi-lo em
tamanho. Trata-se, exclusivamente, de excluir
palavras inúteis, redundâncias e passagens que
nada acrescentem ao que já foi dito.
B Formalidade e padronização: as comunicações
administrativas devem ser formais, isto é, obedecer a
certas regras de forma (BRASIL, 2015a). Porém, as
comunicações feitas em meio eletrônico (por
exemplo, o e-mail ) pode-se usar uma linguagem
mais informal, mas estabelecendo a coerência, a
coesão e a objetividade.
C Objetividade: ser objetivo é ir diretamente ao assunto
que se deseja abordar, sem voltas e sem
redundâncias. Para conseguir isso, é fundamental
que o redator saiba de antemão qual é a ideia
principal e quais são as secundárias.
D Coesão e coerência: é indispensável que o texto
tenha coesão e coerência. Tais atributos favorecem a
conexão, a ligação, a harmonia entre os elementos
de um texto. Percebe-se que o texto tem coesão e
coerência quando se lê um texto e se verifica que as
palavras, as frases e os parágrafos estão
entrelaçados, dando continuidade uns aos outros.
E Impessoalidade: a impessoalidade decorre de
princípio constitucional (Constituição, Art. 37), e seu
significado remete a dois aspectos: o primeiro é a
obrigatoriedade de que a administração pública
proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar
ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o
interesse público; o segundo, a abstração da
pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar
de a ação administrativa ser exercida por intermédio
de seus servidores, é resultado tão-somente da
vontade estatal.