Em relação à anotação da Responsabilidade Técnica de Enfermeiro(a) em virtude de Chefia de Serviço de Enfermagem nos estabelecimentos, tratada na Resolução COFEN nº 302, é incorreto afirmar que:
A
As Instituições de Saúde, Públicas e Filantrópicas poderão requerer dispensa do recolhimento da taxa, referente à emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica.
B
A Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) deverá ser renovada a cada 24 (vinte e quatro) meses, após sua em1ssao.
C
Todo estabelecimento onde existem atividades de Enfermagem deve obrigatoriamente apresentar Certidão de Responsabilidade Técnica de Enfermagem, cuja anotação deverá ser requerida pelo profissional Enfermeiro.
D
Em caso de substituição do Responsável Técnico - RT, em período inferior a um ano, a direção do estabelecimento deverá encaminhar ao COREN, dentro de 15 (quinze) dias, a partir da ocorrência, a eventual substituição da Anotação da Responsabilidade Técnica, requerida ao COREN pelo novo enfermeiro.
E
Todo Enfermeiro Responsável Técnico que se afastar do cargo por um período superior a 30 (trinta) dias, obrigatoriamente, comunicará ao COREN para o procedimento de sua substituição.