Uma empresa é obrigada a fornecer gratuitamente a seus empregados equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco a que estarão submetidos. O EPI deve ser fornecido em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que, ao menos uma, das três circunstâncias for observada: 1.ª) as medidas de ordem geral não oferecem proteção completa contra os riscos de acidentes ou de doenças profissionais; 2.ª) as medidas de proteção coletiva estão em fase de implantação; e 3.ª) para atendimento a situações de emergência.
Recebido o EPI, segundo a normatização de saúde e segurança do trabalho vigente, cabe ao empregado