Considerando o trabalho com famílias no campo do Serviço Social frente a situações de vulnerabilidade econômico-social, compete ao assistente social propor ações de:
A conhecimento das formas de convivência – diretamente relacionadas às condições sociais, crenças e hábitos culturais das
famílias – às quais estão direcionadas as ações, identificando as famílias que se igualam, para propor serviços efetivos e
eficazes para a população-alvo.
B inserção das famílias nas redes sociais secundárias ofertadas por organizações da sociedade civil, com vistas ao
fortalecimento dos laços comunitários, à segurança social, à proteção da população-alvo e à internação compulsória de
indivíduos nos casos em que se configurem transtornos mentais e dependência química.
C encaminhamento dos membros da família para o acesso a serviços públicos, conforme a necessidade de cada um,
assegurando os direitos individuais do cidadão, formalização e legalização dos vínculos familiares, conforme a exigência
do poder executivo.
D inserção das famílias nas redes sociais secundárias, cuja responsabilidade é assegurar condições protetivas às famílias,
na perspectiva da efetivação de direitos e de fomentação de processos emancipatórios, ofertando serviços de qualidade
e de suficientes recursos sociais, que devem ter como princípios a universalidade e a integralidade.
E integração da família em serviços estatais, respeitando os respectivos critérios de seletividade e assegurando os direitos
humanos e a proteção social através de processos emancipatórios de geração de trabalho e renda.