No caso de extinção de regime próprio de previdência social
de algum dos entes federativos, restará a responsabilidade pelo
pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência,
bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a
sua concessão foram implementados anteriormente à extinção
do regime próprio de previdência social. Conforme a Lei n.
9.717/1998, quem assumirá a responsabilidade por tais
pagamentos?