O Estatuto da Criança e do Adolescente alterou profundamente a abordagem ao ato infracional praticado por
adolescentes, a começar por defini-lo como conduta descrita como crime ou contravenção penal. Tornando-o uma
categoria jurídica precisa, garantiu o devido processo legal, a ampla defesa e previu um conjunto de medidas
socioeducativas, das mais brandas às mais gravosas.
Dentre tais medidas, definidas no art. 112 do ECA e aplicáveis aos adolescentes, está