Conforme o Código Nacional de Trânsito, são quatro as
categorias de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas.
Cada um desses grupos apresenta valores de penalização
diferentes, a serem cobrados como multa, além de subtrair
pontuações diferentes da Carteira Nacional de Habilitação,
que variam de três a sete pontos. Observe as infrações
listadas a seguir.
I. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido
utilizado para sinalização temporária da via.
II. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias
providas de iluminação pública.
III. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de
luz alta de forma a perturbar a visão de outro
condutor.
Elas são classificadas, correta e respectivamente, como: