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Julgue o seguinte item, considerando as regras estabelecidas nas Resoluções CNJ n.º 351/2020, n.º 400/2021 e n.º 401/2021.
Durante a tramitação de procedimento decorrente de notícia de assédio ou discriminação, deve ser suspensa a realização de prática restaurativa que envolva o fato apurado, de modo que não haja ingerência indevida na apuração dos fatos.