O Art. 6º, da A Lei Nº 122/98 de 15 de
dezembro de 1998, que “Institui o Código de
Postura do Município de Palestina de Goiás
e dá outras providências”, trata
relativamente às edificações, demolições ou
reformas, além de outras vedações. É
proibido aos proprietários ou possuidores de
imóveis, EXCETO: