De acordo com o Código Tributário
Nacional, sujeito ativo da obrigação é a
pessoa jurídica de direito público, titular
da competência para exigir o seu
cumprimento, enquanto sujeito passivo
da obrigação principal é a pessoa
obrigada ao pagamento de tributo ou
penalidade pecuniária. Sendo assim,
considere as afirmativas a seguir:
I. Sujeito passivo da obrigação acessória
é a pessoa obrigada às prestações que
constituam o seu objeto.
II. O sujeito passivo da obrigação
principal diz-se responsável, quando
tenha relação pessoal e direta com a
situação que constitua o respectivo fato
gerador.
III. O sujeito passivo da obrigação
principal diz-se responsável quando,
sem revestir a condição de contribuinte,
sua obrigação decorra de disposição
expressa de lei.