De acordo com a Lei do Sinase, o cumprimento das medidas
socioeducativas, em regime de prestação de serviços à
comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação
dependerá de plano individual de atendimento (PIA),
instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem
desenvolvidas com o adolescente.
Constará(ão) do plano individual, no mínimo: