Resolução nº 11, de 11 de Maio de 2018 do Conselho Federal de Psicologia regulamenta a prestação de
serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação. Em seu art.
2º descreve-se os serviços psicológicos autorizados a serem realizados por meios tecnológicos da
informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da
psicóloga e do psicólogo a esta Resolução. Sobre tais serviços marque a alternativa INCORRETA.