As alternativas para destinação dos efluentes líquidos tratados, gerados no empreendimento, deverão ser apresentadas pelo empreendedor, sendo objeto de licenciamento
ambiental junto a FEPAM. São definidas seis alternativas
de tratamento na Diretriz Técnica 05/2017 da FEPAM, sendo
que um empreendimento poderá adotar mais de uma alternativa de destinação final de efluentes simultaneamente se for o
caso. São consideradas definições para o tratamento via
referida diretriz técnica, EXCETO: