De acordo com o Código de Ética Profissional do/a
Assistente Social, no Título IV – Da Observância,
Penalidades, Aplicação e Cumprimento Deste Código,
indique a alternativa INCORRETA no que se refere as
infrações disciplinares:
A exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou
facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não
inscritos/as ou impedidos/as;
B participar de instituição que, tendo por objeto o
Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;
C deixar de pagar, regularmente, as anuidades e
contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço
Social a que esteja obrigado/a;
D denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social,
através de comunicação fundamentada, qualquer
forma de exercício irregular da Profissão, infrações a
princípios e diretrizes deste Código e da legislação
profissional;
E fazer ou apresentar declaração, documento falso ou
adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.