A oferta pública de Certificados de Recebíveis do Agronegócio
(CRA) deve observar a regulamentação fixada pela CVM, no
exercício da competência que lhe foi atribuída pela Lei
nº 14.430/2022, para editar as normas sobre a emissão pública
de Certificados de Recebíveis e outros valores mobiliários
representativos de operações de securitização de tais direitos.
Nesses termos, os CRAs ofertados ao público em geral devem: