De acordo com o artigo 81 do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº
92/2013 e alterações posteriores), a sindicância é
procedimento
A deliberativo sumário destinado a apurar irregularidades
atribuídas a membro ou servidor do Ministério Público,
com prazo de conclusão de trinta dias, contados da
publicação da portaria inaugural, prorrogável,
motivadamente, por prazo certo, a juízo do Corregedor
Nacional, que disso dará ciência ao Plenário na sessão
imediatamente após sua decisão.
B investigativo definitivo destinado a julgar irregularidades
atribuídas a membro ou servidor do Ministério Público,
com prazo de conclusão de quinze dias, contados da
publicação da portaria inaugural, prorrogável,
motivadamente, por prazo certo, a juízo do Corregedor
Nacional, que disso dará ciência ao Plenário na sessão
imediatamente após sua decisão.
C investigativo sumário destinado a apurar irregularidades
atribuídas a membro ou servidor do Ministério Público,
com prazo de conclusão de quinze dias, contados da
publicação da portaria inaugural, prorrogável,
motivadamente, por prazo certo, a juízo do Corregedor
Nacional, que disso dará ciência ao Plenário na sessão
imediatamente após sua decisão.
D investigativo sumário destinado a apurar irregularidades
atribuídas a membro ou servidor do Ministério Público,
com prazo de conclusão de trinta dias, contados da
publicação da portaria inaugural, prorrogável,
motivadamente, por prazo certo, a juízo do Corregedor
Nacional, que disso dará ciência ao Plenário na sessão
imediatamente após sua decisão.