Acerca dos recursos para tribunais superiores, julgue o item subsequente, considerando, no que couber, a jurisprudência do
STJ.
Em caso de interposição conjunta de recurso extraordinário (RE)
e recurso especial (REsp), os autos serão remetidos
primeiramente ao STJ para julgamento do REsp e, caso o seu
relator considere prejudicial o RE, em decisão irrecorrível,
sobrestará o julgamento do REsp e remeterá os autos ao STF.