O Art. 2º, inciso h, do Código de Ética Profissional do Assistente
Social "assegura ampla autonomia no exercício da profissão, não
sendo o profissional obrigado a prestar serviços incompatíveis
com as suas atribuições, cargos ou funções”.
Caso seja convocado a colaborar no atendimento a vítimas de
enchentes e deslizamentos, o assistente social deve: