A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão
efetivadas por meio de:
I. Unidades geriátricas de referência, com pessoal
especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
II. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a
população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se
locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por
instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e
eventualmente conveniadas com o Poder Público, no meio
urbano estritamente.
III. Cadastramento da população idosa em base territorial.
IV. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
V. Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para
redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.