A NR 16 (atividades e operações perigosas) estabelece, em
seu anexo 3 (atividades e operações perigosas com exposição
a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial), as
atividades e operações que são consideradas para recebimento
de adicionais de periculosidade. Em relação a este anexo, avalie
se tais atividades e operações incluem:
I - Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do
patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e
da incolumidade física de pessoas.
II - Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através
de sistemas eletrônicos de segurança. III - Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho
para acompanhamento e orientação dos vigilantes.
IV - Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de
conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.