As organizações e os órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de
Assédio). Em um treinamento para os novos membros
eleitos da CIPA, um Técnico em Segurança do Trabalho
enfatizou as atribuições da referida comissão, bem como
diversos outros aspectos constantes na Norma
Regulamentadora NR 5 do Ministério do Trabalho.
Considere as asserções a seguir, relativas às atribuições
da CIPA:
I.Elaborar e acompanhar plano de trabalho que
possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no
trabalho é uma atribuição da CIPA.
II.Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao
assédio sexual e a outras formas de violência no
trabalho nas suas atividades e práticas também é uma
atribuição da CIPA.
III.Propor ao SESMT (Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho), quando houver, ou
à organização, a análise das condições ou situações de
trabalho nas quais considere haver risco grave e
iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se
for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das
medidas corretivas e de controle, é uma atribuição da
CIPA.
IV.Participar no desenvolvimento e implementação de
programas relacionados à segurança e saúde no
trabalho não é uma atribuição da CIPA.
Em relação ao conteúdo da Norma Regulamentadora NR
5 sobre as atribuições da CIPA, é correto o que se afirma
em: