A segurança no trabalho em máquina e equipamentos é obrigação de empregadores e empregados. Conforme disposição da NR-12, cabe aos trabalhadores, EXCETO:
A Participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR.
B Comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função.
C Realizar alterações nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa reduzir o risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros.
D Cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos.