A definição a seguir foi extraída das diretrizes para
a regulação dos serviços de transporte coletivo, da
Política Nacional de Mobilidade Urbana:
“Tarifa destinada a cobrir os reais custos do serviço
prestado ao usuário por operador público ou privado,
além da remuneração do prestador, constituído pelo
preço público cobrado do usuário pelos serviços, somado
à receita oriunda de outras fontes de custeio”
Esta definição está relacionada ao que chamamos de: