“A criação da Hemobrás se constituiu em estratégia governamental para o estabelecimento de centro de produção de
hemoderivados no país. O plasma excedente do uso hemoterápico no Brasil, produzido pelos serviços que compõem a
Rede Nacional de Serviço de Hemoterapia no âmbito do
Sistema Nacional de Sangue (SINASAN), será destinado à
Hemobrás, para fins do uso industrial.”
(Portaria nº 1.710/2020; Ministério da Saúde.)
Sobre a aquisição e distribuição de insumos para a produção de hemoderivados e para o seu registro e produção,
analise as afirmativas a seguir.
I. As técnicas de DNA recombinante podem ser utilizadas
no desenvolvimento de fatores da coagulação humana
em substituição à sua obtenção por fracionamento do
plasma humano.
II. Outros centros de produção de hemoderivados podem
adquirir plasma diretamente do Sistema Nacional de
Hemoterapia, desde que excedente à capacidade da
produção da Hemobrás e mediante pagamento.
III. Em caso de ausência de tecnologia para fracionamento
do plasma, é permitido contratar serviço nacional ou
internacional para a sua realização.
IV. A produção de hemoderivados pode ser realizada a partir
do plasma recuperado, pois ele mantém a integridade de
proteínas e fatores de interesse.
V. A declaração da origem do plasma utilizado e o certificado
da liberação da sorologia do plasma para fabricação dos
hemoderivados são os únicos documentos que devem ser
apresentados pela Hemobrás para fins de fiscalização pelo
órgão sanitário.
Está correto o que se afirma apenas em