Durante plantão judiciário no tribunal de justiça,
um agente da polícia judicial foi informado por servidores do
setor de protocolo que um homem visivelmente alterado estava
ameaçando, nas dependências do tribunal, outro cidadão devido a
uma disputa ocorrida em audiência do juizado especial cível. O
agente interveio, separou os envolvidos, conduziu-os à sala da
supervisão e deixou o cidadão alterado sentado por 30 minutos
“para refletir”. Posteriormente, verificou-se que, além de ofensas
verbais, o cidadão ameaçado sofrera lesão corporal leve.