Em conformidade com as disposições contidas na Norma
Regulamentadora 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, é correto afirmar que
A os estabelecimentos construídos a partir de 24 de
setembro de 2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 (vinte) trabalhadores ou fração até 100 (cem) trabalhadores, e de
uma unidade para cada 50 (cinquenta) trabalhadores
ou fração, no que exceder.
B os vestiários devem ser dimensionados em função do
número de trabalhadores que necessitam utilizá-los;
em estabelecimentos com mais de 750 (setecentos
e cinquenta) trabalhadores, os vestiários devem ser
dimensionados com área de, no mínimo, 1 m2 (um
metro quadrado) por trabalhador.
C o fornecimento de água deve ser feito por meio de
bebedouros na proporção de, no mínimo, 1 (um) para
cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, ou
outro sistema que ofereça condições semelhantes.
D a empresa deve garantir a existência, nas proximidades
do local para refeições, de meios para conservação e
aquecimento das refeições, local e material para lavagem de utensílios usados na refeição, água potável,
lavabo, sabonete e toalhas descartáveis ou álcool gel.
E será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou
fração, 1 (um) chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias
tóxicas, irritantes ou que em sua realização exijam
esforço físico intenso.