As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.
Cabe aos respectivos responsáveis assegurar que as embalagens sejam:
I - Restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização
do produto;
II - Projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as
exigências aplicáveis ao produto que contêm;
III - Recicladas, se a reutilização não for possível.
Dos itens acima: