De acordo com a Lei nº 12.378/2010, que
regulamenta o exercício da Arquitetura e
Urbanismo e estabelece o Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU), juntamente com o
Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, são
deveres dos arquitetos e urbanistas:
I. defesa do interesse público, respeito às leis e
consideração dos impactos socioambientais
de suas atividades;
II. priorização do lucro e dos interesses
econômicos dos clientes, sem considerar
adequadamente as consequências sociais;
III. promoção da justiça social e inclusão através
do desenvolvimento urbano e do direito à
arquitetura;
IV. valorização e respeito pelo patrimônio
cultural e arquitetônico nas comunidades
onde exercem suas atividades;
V. colaboração com o CAU nas suas funções de
orientação, disciplina e fiscalização do
exercício profissional, exceto quando
discordam das diretrizes ou orientações
fornecidas.
Estão corretos: