Em 18 de julho de 2000, foi publicada a lei 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza . De acordo com essa lei, Unidade de Conservação :
A é o espaço territorial e seus recursos, com características naturais relevantes, instituídos pelo poder público com
objetivos e limites definidos, ao qual se aplicam garantias de proteção.
B são as áreas de propriedade pública, como Parques, Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, Florestas
Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, entre outras, nas quais a extração de recursos é proibida.
C são as áreas frágeis situadas em biomas bastante degradados, a exemplo da floresta Atlântica, cujo pouco que restou
precisa ser conservado.
D é o espaço territorial situado nas margens de rios e lagos, cuja abrangência de proteção depende da largura de cada
corpo hídrico e da declividade do terreno localizado às margens desses corpos.
E é o espaço territorial situado em topos de serras, montanhas e outras formações cujo relevo exige garantias legais de
proteção.