José ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de
aluguéis atrasados em desfavor de Paulo, tendo o magistrado
julgado procedentes os pedidos, declarando rescindido o contrato
de locação, determinando a desocupação do imóvel e condenando
Paulo ao pagamento dos valores atrasados. Paulo interpôs recurso
de apelação, pedindo a reforma integral da sentença. Durante o
trâmite recursal, José iniciou a execução provisória apenas em
relação à cobrança dos aluguéis, pois Paulo, após interpor apelação,
desocupou voluntariamente o imóvel. Intimado para pagamento da
parte líquida da condenação, Paulo agravou da decisão, sustentando
ser necessário aguardar o julgamento da apelação antes de se dar
andamento à execução provisória.
Nessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da
jurisprudência do STJ.