De acordo com o Art. 15 do Capítulo III - Do
relacionamento com o Cliente / Paciente / Usuário,
presente no Código de Ética e Deontologia da
Fisioterapia aprovado pela Resolução nº 424, de 08
de julho de 2013, é proibido ao fisioterapeuta,
exceto:
A dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico
de forma não presencial, salvo em casos
regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia
e de Terapia Ocupacional.
B informar ao cliente/paciente/usuário quanto à consulta
fisioterapêutica, diagnóstico e prognóstico
fisioterapêuticos, objetivos do tratamento, condutas e
procedimentos a serem adotados, esclarecendo-o ou o
seu responsável legal.
C abandonar o cliente/paciente/usuário em meio a
tratamento, sem a garantia de continuidade de
assistência, salvo por motivo relevante.
D inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem
como expor em seu local de atendimento/trabalho,
nome, iniciais de nomes, endereço, fotografia,
inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e
posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra
referência que possibilite a identificação de
cliente/paciente/usuário, salvo para divulgação em
comunicações e eventos de cunho acadêmico
científico, com a autorização formal prévia do
cliente/paciente/usuário ou do responsável legal.