Realizadas as eleições, para o Partido “X” identificar quantos e quais candidatos à Câmara dos Vereadores, por ele registrados,
foram eleitos, deve considerar vários elementos. Nesse quadro,
A não são considerados válidos os votos dados apenas às legendas partidárias, mas tão somente aqueles dados
especificamente a candidato regularmente inscrito.
B determina-se o quociente partidário dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada
circunscrição eleitoral, equivalente a fração a 1, se igual ou superior a meio.
C estarão eleitos tão somente os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número
igual ou superior a 15% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da
votação nominal que cada um tenha recebido, ficando destinados os lugares não preenchidos por esse critério aos suplentes.
D determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada
circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
E determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada
circunscrição eleitoral, desprezada a fração, qualquer que seja.