Considerando o entendimento sumulado do TST sobre a ação
rescisória, considere as seguintes assertivas:
I. Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST
que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia
desde logo a lide em relação às questões de fato e de direito, desde
que a causa esteja em condições de imediato julgamento.
II. A simples interposição de recurso protrai o termo inicial do prazo
decadencial.
III. O prazo para ajuizamento da ação rescisória é decadencial, sendo
corridos e não se suspendendo pelas férias forenses, feriados, finais de
semana ou em dia em que não houver expediente forense.
IV. O termo conciliatório tem força de decisão irrecorrível e transita em
julgado na data da sua homologação judicial.
V. Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial somente
começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo
principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
Está correto o que se afirma APENAS em