O Código Brasileiro de Trânsito, no artigo 144, diz que o
trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o
equipamento automotor destinado à movimentação de cargas
ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de
construção ou de pavimentação podem ser conduzidos na
via pública por operador com CNH de categoria