“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.” (Constituição Federal,
1988 – Artigo 225).
§ 1º - “Para assegurar a efetividade desse direito,
incumbe ao Poder Público” as providências abaixo
relacionadas, EXCETO: