Uma empresa da área elétrica, que não opera em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de
potência, tem carga elétrica instalada de 750 kW em seu
estabelecimento único. Em relação ao Prontuário de Instalações
Elétricas, esta empresa
A deve constituí-lo e mantê-lo, onde deverão constar,
dentre outros documentos, as certificações dos equipamentos
de proteção coletiva e individual e os resultados
dos testes de isolação elétrica realizados
nestes equipamentos.
B deve constituí-lo e mantê-lo, onde deverão constar,
dentre outros documentos, os esquemas unifilares
atualizados das instalações elétricas do seu estabelecimento,
além da documentação comprobatória da
qualificação, habilitação, capacitação, autorização
dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.
C deve constituí-lo e mantê-lo, onde deverão constar,
dentre outros documentos, o conjunto de procedimentos
e instruções técnicas de segurança e saúde,
implantadas e relacionadas à NR 10, além da descrição
dos procedimentos para emergências.
D está desobrigada de constituí-lo e mantê-lo, pois não
opera em instalações ou equipamentos integrantes
do sistema elétrico de potência.
E está desobrigada de constituí-lo e mantê-lo, pois sua
carga elétrica instalada é inferior a 775 kW.