Conforme a Resolução nº 1/2018 do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece
normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e
travestis, assinale a alternativa INCORRETA.
A Art. 4º: As psicólogas e os psicólogos, em sua prática profissional, utilizarão de instrumentos ou
técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou
discriminações em relação às pessoas transexuais e travestis.
B Art. 7º: As psicólogas e os psicólogos, no exercício profissional, não exercerão qualquer ação que
favoreça a patologização das pessoas transexuais e travestis.
C Art. 1º: As psicólogas e os psicólogos, em sua prática profissional, atuarão segundo os princípios
éticos da profissão, contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão voltada à eliminação
da transfobia e do preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis.
D Art. 8º: É vedado às psicólogas e aos psicólogos, na sua prática profissional, propor, realizar ou
colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos,
institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão,
readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.
E Art. 5º: As psicólogas e os psicólogos, no exercício de sua prática profissional, não colaborarão
com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais
discriminatórias em relação às transexualidades e travestilidades.