Nas Relações com Assistentes Sociais e outros/as
Profissionais, são deveres do/a assistente social, segundo a
normativa estabelecida no código de ética, exceto:
A Denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da
instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem
ferindo os princípios e diretrizes do Código de Ética, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário.
B Repassar ao seu substituto as informações necessárias à
continuidade do trabalho.
C Incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar.
D Mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia,
para a liberação de carga horária de subordinado/a, para fim
de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade a todos/as.
E Ao realizar crítica pública a colega e outros/ as profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.