Logo
QuestõesDisciplinasBancasDashboardSimuladosCadernoRaio-XBlog
Logo Questionei

Links Úteis

  • Início
  • Questões
  • Disciplinas
  • Simulados

Legal

  • Termos de Uso
  • Termos de Adesão
  • Política de Privacidade

Disciplinas

  • Matemática
  • Informática
  • Português
  • Raciocínio Lógico
  • Direito Administrativo

Bancas

  • FGV
  • CESPE
  • VUNESP
  • FCC
  • CESGRANRIO

© 2026 Questionei. Todos os direitos reservados.

Feito com ❤️ para educação

/
/
/
  1. Início/
  2. Questões/
  3. Língua Portuguesa/
  4. Questão 457941200542631

No sétimo parágrafo, lê-se “sobretudo com relação ao trato da coisa...

Esta questão foi aplicada no ano de 2018 pela banca INDEPAC no concurso para Câmara de Guarujá - SP. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Língua Portuguesa, especificamente sobre Semântica Contextual, Análise Textual, Estrutura Textual.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2018🏢 INDEPAC🎯 Câmara de Guarujá - SP📚 Língua Portuguesa
#Semântica Contextual#Análise Textual#Estrutura Textual

1

457941200542631
Ano: 2018Banca: INDEPACOrganização: Câmara de Guarujá - SPDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Semântica Contextual | Análise Textual | Estrutura Textual

Texto I 


          A entrada em pauta, no Supremo Tribunal Federal (STF), do caso que discute a validade do foro por prerrogativa de função nos faz lembrar que está parada no Congresso a proposta de emenda à Constituição que pretende, justamente, acabar com esse instituto popularmente conhecido como foro privilegiado.


              Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 128 anos da proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.


         É desejável e salutar que o Congresso retome a discussão porque, no processo legislativo, diferentemente do que ocorre no tribunal, é possível ampliar o foco e incluir no debate, por exemplo, o fato de o foro não ser o único instituto usado de forma distorcida em nosso arcabouço jurídico.


            A questão não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro por prerrogativa de função, que foi criado originalmente para proteger os cargos e as instituições — não os seus ocupantes. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.


           Mudar o texto constitucional é um movimento muito sério, que deve servir ao aperfeiçoamento do sistema normativo.


              Por isso, precisa ser precedido de um debate igualmente sério e aprofundado — o que, infelizmente, é raramente feito no Brasil. Tanto é assim que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos Estados Unidos, cuja Constituição data de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.


            Mergulhado em profunda crise política e institucional, o país tem grande demanda por valores éticos mais rígidos, sobretudo com relação ao trato da coisa pública e à aplicação dos princípios da equidade perante a lei. Nesse sentido, o foro privilegiado não é a única afronta à igualdade de todos perante a lei. 


           É preciso inserir nesse debate a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxílio-moradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e diversos outros exemplos.


             (...)

             Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes.


        A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.


LAMACHIA, Claudio. “Acabar com privilégios e proteger a República”. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/11/1937454-acabar-com-privilegios-e-proteger-a-republica.shtml>. Acesso em: 25/03/2018.

No sétimo parágrafo, lê-se “sobretudo com relação ao trato da coisa pública e à aplicação dos princípios da equidade perante a lei”. Tal trecho pode ser substituído, sem prejuízo para o sentido ou para a adequação à modalidade padrão da Língua Portuguesa, por:
Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão

Acelere sua aprovação com o Premium

  • Gabaritos comentados ilimitados
  • Caderno de erros inteligente
  • Raio-X da banca
Conhecer Premium

Continue estudando

Mais questões de Língua PortuguesaQuestões sobre Semântica ContextualQuestões do INDEPAC