A Lei nº 4.320/1964 e suas alterações, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, apresenta sua definição de tributo. Dentre as opções a seguir, assinale apenas aquela que contenha a definição CORRETA:
A Tributo é a receita originária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato lícito, instituída em lei, determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo oriunda da destinação legal do produto da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhorias.
B Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei, cobrada mediante atividade administrativa plenamente independente e constitui sanção de ato lícito ou não.
C Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
D Tributo é toda receita originária que consiste em uma obrigação que o governo impõe, com o objetivo de custear as despesas do estado compreendendo os impostos, as taxas os juros e multas, nos termos da Constituição, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades de caráter continuado.
E Tributo é a prestação pecuniária compulsória que o governo impõe, em moeda nacional ou estrangeira ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei, compreendendo os impostos, as contribuições de melhoria, os juros e multas, e, ainda, as operações de crédito.