À luz da Lei n.º 8.080/1990, da Lei n.º 11.346/2006 e da Portaria Interministerial n.º 66/2006, julgue o item.
Os programas de alimentação do trabalhador deverão
oferecer, nos cardápios, pelo menos duas porções de
frutas e duas porções de legumes ou verduras nas
refeições principais (almoço, jantar e ceia).