A Lei de Regulamentação da Profissão, Lei nº. 8.662/93, assegura:
1) alteração da denominação dos órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício profissional e tem como objetivo básico disciplinar e defender o exercício da profissão. 2) atribuições e normas gerais para o exercício profissional segundo os pressupostos definidos em legislações anteriores, com o objetivo de definir condutas e padrões comportamentais. 3) definição e uso de processos e técnicas a serem utilizados pelo assistente social, nas diferentes situações de intervenção. 4) o exercício profissional segundo os princípios estabelecidos no Código de Ética Profissional do assistente social, com o objetivo de preservar a ordem societária atual. 5) a explicitação de atividades previstas como competências da profissão do Serviço Social e seu alcance social como balizas da ação para os profissionais, clarificando as atribuições que lhes são privativas.