A a unidade pública de abrangência e gestão
municipal, estadual ou regional, destinada à
prestação de serviços a indivíduos e famílias que se
encontram em situação de risco pessoal ou social,
por violação de direitos ou contingência, que
demandam intervenções especializadas da proteção
social.
B o conjunto de serviços, programas e projetos que
tem por objetivo contribuir para a reconstrução de
vínculos familiares e comunitários, a defesa de
direito, o fortalecimento das potencialidades e
aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para
o enfrentamento das situações de violação de
direitos.
C o conjunto de serviços, programas, projetos e
benefícios da assistência social que visa a prevenir
situações de vulnerabilidade e risco social por meio
do desenvolvimento de potencialidades e aquisições
e do fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários.
D a unidade pública municipal, de base territorial,
localizada em áreas com maiores índices de
vulnerabilidade e risco social, destinada à
articulação dos serviços socioassistenciais no seu
território de abrangência e à prestação de serviços,
programas e projetos socioassistenciais de proteção
social às famílias.