O poder-dever de vigilância, exame ou verificação, atribuído aos Tribunais de Contas,
tanto da União quanto do Estado, em relação aos órgãos sobre os quais exercem controle público,
incluindo-se neles a Prefeitura de Porto Alegre, efetiva-se por meio de instrumentos normatizados
no âmbito dos referidos órgãos de controle, em consonância com as Normas Brasileiras de Auditoria
do Setor Público. Entre os referidos instrumentos, temos os identificados com os seguintes objetivos:
1. Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, assim como dos sistemas,
programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis,
financeiros, orçamentários, operacionais, patrimoniais e outros; identificar objetos e instrumentos
de fiscalização; ou avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
2. Permitir a correção da ação administrativa no momento em que ela se desenvolve, podendo
evitar práticas ilegais e desvios na gestão dos recursos públicos.
3. Suprir omissões, lacunas de informações, falhas, obscuridade ou dúvidas, a fim de esclarecer
aspectos atinentes a atos, documentos ou processos em exame; e apurar denúncias ou
representações quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos fatos da administração e
atos praticados por pessoas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas.
4. Verificar a legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, economicidade,
impessoalidade e sustentabilidade de condutas e de atos administrativos, inclusive quando
relacionados à concessão de subvenções e a renúncias de receitas.
Os objetivos acima enumerados correspondem, respectivamente, aos seguintes instrumentos de
fiscalização: