De acordo com as disposições da NR-10, uma empresa que não opera em instalações do sistema elétrico de potência, que tem
estabelecimento único com carga instalada de 100 kW, deve manter e constituir
A apenas os esquemas unifilares atualizados das suas instalações elétricas, contendo as especificações do sistema de
aterramento e demais dispositivos de proteção.
B os esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas deste estabelecimento, além do Prontuário de Instalações
Elétricas contendo, dentre outros, a documentação das inspeções e medições do SPDA e aterramentos elétricos.
C o Prontuário de Instalações Elétricas contendo, dentre outros, a descrição dos procedimentos para emergências e as
certificações dos equipamentos de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual.
D o Prontuário de Instalações Elétricas contendo, dentre outros, as especificações dos equipamentos de proteção coletiva e
individual aplicáveis, bem como suas respectivas certificações, com os resultados dos testes de isolação elétrica realizados
nestes equipamentos.
E dentre outros documentos, o conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde
implantadas, a descrição das medidas de controle existentes e a descrição dos procedimentos para emergências.